Simples Nacional: entenda os anexos e o cálculo dos impostos

O Simples Nacional é o regime tributário mais conhecido do Brasil e também o que abrange mais empresas. Mas nem todo mundo conhece seus detalhes, e o cálculo mensal dos impostos ficou um pouco mais complicado após mudanças feitas no enquadramento nos últimos anos.

Se a sua empresa já é do Simples, você precisa conhecer o máximo possível o regime para evitar problemas e projetar a despesa tributária dos próximos meses. E se ainda não opta por ele, pode entender como funciona para fazer comparações e, se possível e vantajoso, fazer uma troca de enquadramento.

Impostos e anexos

Antes de detalhar cada anexo, vamos entender o que há de comum entre todos eles.

Em cada anexo, nas alíquotas que iremos listar, estão unificados os seguintes impostos:

  • Imposto de Renda (IRPJ);
  • Contribuição Social (CSLL);
  • PIS;
  • Cofins;
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Além desses, ainda temos o ICMS, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Serviços (ISS), que aparecem em alguns anexos e não em outros, a depender das atividades relacionadas ao anexo em questão.

Em comum entre todos os cinco anexos também temos as faixas de faturamento. Quanto maior a receita do negócio, mais alto é o seu percentual de imposto. Conheça as faixas de faturamento utilizadas para o enquadramento dos percentuais:

  • Faixa 1: até R$ 180 mil nos últimos 12 meses;
  • Faixa 2: de R$ 180 mil a R$ 360 mil no período;
  • Faixa 3: de R$ 360 mil a R$ 720 mil no período;
  • Faixa 4: de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão no período;
  • Faixa 5: de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões no período;
  • Faixa 6: de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões no período.

Para cada faixa de faturamento, a partir da segunda, há também um valor que é utilizado para dedução da base de cálculo, como mostraremos posteriormente na apuração dos valores a pagar.

Anexo I

O primeiro anexo define as alíquotas para as atividades de comércio, que são as seguintes:

  • Faixa 1: 4%;
  • Faixa 2: 7,30% (dedução de R$ 5.940);
  • Faixa 3: 9,5% (dedução de R$ 13.860);
  • Faixa 4: 10,7% (dedução de R$ 22.500);
  • Faixa 5: 14,3% (dedução de R$ 87.300);
  • Faixa 6: 19% (dedução de R$ 378.000).

Essas são as porcentagens somadas para IRPJ, CSLL, ICMS, CPP, PIS e Cofins.

Anexo II

Aqui estão englobadas as atividades de industrialização, tributadas conforme estes percentuais:

  • Faixa 1: 4,5%;
  • Faixa 2: 7,8% (dedução de R$ 5.940);
  • Faixa 3: 10% (dedução de R$ 13.860);
  • Faixa 4: 11,2% (dedução de R$ 22.500);
  • Faixa 5: 14,7% (dedução de R$ 85.500);
  • Faixa 6: 30% (dedução de R$ 720.000).

No Anexo II são mantidas as siglas do I, com adição do IPI.

Anexo III

Chegando à prestação de serviços, o Anexo III tributa os prestadores que desenvolvem as dezenas de atividades de serviços citadas no Parágrafo 5B do Artigo 18, Seção III, do texto legal do Simples. E os números são os seguintes:

  • Faixa 1: 6%;
  • Faixa 2: 11,2% (dedução de R$ 9.360);
  • Faixa 3: 13,5% (dedução de R$ 17.640);
  • Faixa 4: 16% (dedução de R$ 35.640);
  • Faixa 5: 21% (dedução de R$ 125.640);
  • Faixa 6: 33% (dedução de R$ 648.000).

O Anexo III não conta com IPI e ICMS, e entra no lugar deles o ISS, mantendo-se IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e CPP.

Anexo IV

O quarto anexo abrange apenas serviços de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, vigilância, limpeza e conservação e advocacia. Para essas atividades as faixas e alíquotas são:

  • Faixa 1: 4,5%;
  • Faixa 2: 9% (dedução de R$ 8.100);
  • Faixa 3: 10,2% (dedução de R$ 12.420);
  • Faixa 4: 14% (dedução de R$ 39.780);
  • Faixa 5: 22% (dedução de R$ 183.780);
  • Faixa 6: 33% (dedução de R$ 828.000).

As siglas do Anexo III se repetem no IV. E ocorre o mesmo com o V, que veremos a seguir.

Anexo V

O último anexo é direcionado aos serviços do Parágrafo 5I do Artigo 18, Seção III, da legislação do Simples Nacional. Veja os números para as faixas:

  • Faixa 1: 15,5%;
  • Faixa 2: 18% (dedução de R$ 4.500);
  • Faixa 3:19,5% (dedução de R$ 9.900);
  • Faixa 4: 20,5% (dedução de R$ 17.100);
  • Faixa 5: 23% (dedução de R$ 62.100);
  • Faixa 6: 30,5% (dedução de R$ 540.000).

Cálculo dos impostos

A primeira etapa do cálculo é multiplicar o total do faturamento dos últimos 12 meses pelo percentual destacado na faixa onde a empresa se encaixa. Por exemplo, se tratamos de um comércio que faturou R$ 200 mil nesse período, começamos multiplicando esse valor pela alíquota da segunda faixa (R$ 180 a R$ 360 mil), que é de 7,3%. Esse primeiro resultado ficaria em R$ 14.600.

Em seguida, utiliza-se o valor previsto para dedução, reduzindo-o do resultado anterior. Para o nosso exemplo, seria R$ 14.600 – R$ 5.940 = R$ 8.660. E divide-se esse segundo resultado pelo faturamento acumulado utilizado no primeiro passo: R$ 8.660 ÷ R$ 200 mil = 0,043.

Para finalizar, o número obtido é multiplicado por 100 para se conhecer o percentual efetivo do imposto, que finalmente será aplicado na receita do mês em questão. Supondo que o negócio do nosso exemplo fatura R$ 200 mil a cada 12 meses, o valor do mês seria de aproximadamente R$ 16.700. Então, a alíquota de 4,3% geraria R$ 718,10 de imposto.

Fator R

Há empresas de serviços que podem ao mesmo tempo, conforme a legislação, enquadrarem-se nos Anexos III e V. Porém, só é permitido calcular a tributação utilizando uma das tabelas, o que é definido pelo Fator R para os negócios que contam com a dupla possibilidade.

O fator é a relação entre o faturamento dos últimos 12 meses e o valor da folha de pagamentos para o mesmo período.  Assim, se a folha de pagamentos significar 28% ou mais da receita do período, a tributação ocorre pelo Anexo III. Do contrário, os impostos a serem aplicados são os do Anexo V.

Por exemplo, se o faturamento dos últimos 12 meses foi de R$ 100 mil, a tributação ocorre pelo Anexo III se a folha de pagamentos do mesmo período foi de R$ 28 mil ou mais. Sendo menos que esse valor, a empresa enquadra-se no V.

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)

A declaração anual é obrigação de todas as empresas optantes pelo regime, para informar à Receita Federal dados como faturamento, impostos calculados e pagos, ou em aberto, compra de mercadorias, valores da folha de pagamentos, pró-labores pagos, saldos em caixa e contas bancárias e demais informações sobre o negócio de interesse do Fisco.

O prazo de transmissão da DEFIS, pelo portal do Simples no site da Receita, é todo dia 31 de março, com os dados de janeiro a dezembro do ano anterior.

E se o nosso texto não sanou todas as suas dúvidas, ou se na sua empresa há uma situação muito específica, pode nos perguntar nos comentários o que ainda precisa saber.

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