Um dos principais erros que os pequenos e médios empresários cometem na contração de um colaborador é não mensurar o custo total que o mesmo representa para a empresa. Muitas vezes os empreendedores de primeira viagem olham apenas para o salário e analisam aquele valor como custo do funcionário, outros tantos fazem a famosa “conta de padeiro”, sem depreciação nenhuma a esse profissional que salva nossas manhas com deliciosas opções para os café da manhã. Voltando a “conta de padeiro” muitos empresários pegam o salários e analisam o custo total como sendo o “dobro” e leva aquilo em consideração na dimensão do custo.
Não é oito, nem oitenta, precisamos entender antes algumas questões tributárias que são fundamentais para compor o custo do colaborador.
Em junho de 2006 foi publicada a Lei 123/2006, essa lei instituição a criação de um regime tributário de unificação dos impostos, o chamado Simples Nacional, com isso as empresas que são optantes desse regime, não recolhem o INSS sobre o valor pago ao funcionário, e sim sobre o faturamento mensal, com isso não podemos considerar esse custo na contratação do funcionário quando somos optantes do simples nacional, exceto quanto a atividade de nossa empresa se encaixa no anexo IV (empresas de construção civil, por exemplo), nesse caso recolheremos sim o percentual do INSS PATRONAL sobre o salário dos funcionários.
Bem, agora com a questão tributária esclarecida, vou colocar abaixo um detalhamento do custo total de um funcionário, considerando a empresa optante do simples nacional e outra como não optante (ou optante do anexo IV)

* O custo do vale transporte e do vale refeição não é calculado sobre o salário, a legislação define que o vale transporte deve ser pago pelo empregador em favor do empregado sendo devido o total do custo com meio de transporte publico, independente de quantos ônibus sejam necessários para o trabalhador se deslocar de sua casa até a empresa. Já o vale refeição não é previsto em legislação e sim em convenções coletivas firmadas entre sindicatos dos empregados e patronais. No exemplo acima considerei 22 dias úteis para a simulação, dois vale-transporte de R$ 4,70 cada e um vale refeição por dia de R$19,00. Ah, importante observar que quando a empresa paga vale transporte ao funcionário ela pode descontar 6% sobre o salário, não podendo, sob-hipótese alguma, o valor descontado ser superior ao montante pago no período.
** O INSS Patronal, apontado nessa simulação no montante de 28,8%, sem duvidas é uma das rubricas que mais impacta no custo do funcionário e que esta diretamente ligada a opção tributária da empresa, esta dividido da seguinte forma:
- 20% INSS parte empresa
- 5,8% parte terceiro (SENAI, SESI, SESC, Salário Educação e etc)
- De 1% a 3% RAT/SAT (depende da atividade e da quantidade de acidentes de trabalho na empresa no ano anterior)
E você está calculando certo o custo dos seus colaboradores?
Qual a sua maior dúvida em relação a este custo?
Gostaria de ter ajuda todo mês para a realização do pagamento em folha?
Fala com a gente!
Deixe uma resposta
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.