O que mudou na regra do Simples Nacional
Uma alteração trazida pela Lei Complementar nº 214/2025 e detalhada pela Resolução CGSN nº 183/2025 ampliou o cálculo do RBT12. Agora, além das receitas das empresas das quais o sócio participa, passam a ser consideradas também as receitas da pessoa física, quando tributadas como contribuinte individual.
Por que a mudança foi criada
Segundo o governo, a medida busca combater elisão fiscal, especialmente em casos em que:
- Um mesmo sócio abre várias empresas no mesmo ramo e localidade;
- O objetivo é fragmentar o faturamento para manter alíquotas mais baixas no PGDAS-D;
- Na prática, o conjunto das empresas funciona como um único negócio.
Essa medida atingirá o objetivo?
Embora o problema exista, surge um questionamento relevante:
o alvo desse tipo de planejamento são realmente micro e pequenas empresas?
O Simples Nacional atende empreendimentos com:
- Estrutura reduzida;
- Baixa capacidade técnica e operacional;
- Faturamento limitado e frequentemente defasado frente à inflação.
Assim, há o risco de que a norma alcance justamente quem não pratica planejamento abusivo, mas depende do regime para sobreviver.
A defasagem dos limites e o efeito contrário
Há anos, empresários aguardam:
- Atualização do limite do MEI;
- Atualização das faixas do Simples Nacional.
Em vez disso, a nova regra eleva artificialmente o faturamento, ao incluir rendimentos da pessoa física, empurrando empresas para fora do regime — mesmo sem aumento real da capacidade econômica.
Atenção redobrada aos débitos tributários
Um ponto pouco comentado, mas crítico, é que a regra também alcança:
- Débitos exigíveis (não suspensos);
- A existência desses débitos pode gerar exclusão do Simples.
Isso reforça a necessidade de compliance fiscal rigoroso, controle de prazos e regularidade das obrigações.
O desafio para o pequeno empreendedor
Medidas de combate à elisão são importantes, mas precisam ser proporcionais. Caso contrário:
- Penalizam quem não possui estrutura para regimes mais complexos;
- Reduzem a competitividade dos pequenos negócios;
- Criam insegurança para quem depende do Simples para se manter ativo.
Conclusão
A nova soma de receitas muda o funcionamento do Simples Nacional e exige atenção imediata de empresários e contadores. O desafio será manter o enquadramento, revisar fontes de receita e fortalecer o controle fiscal para evitar penalidades inesperadas.