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Quando o Simples Deixa de Ser Simples: Os Impactos da Nova Soma de Receitas

O que mudou na regra do Simples Nacional

Uma alteração trazida pela Lei Complementar nº 214/2025 e detalhada pela Resolução CGSN nº 183/2025 ampliou o cálculo do RBT12. Agora, além das receitas das empresas das quais o sócio participa, passam a ser consideradas também as receitas da pessoa física, quando tributadas como contribuinte individual.

Por que a mudança foi criada

Segundo o governo, a medida busca combater elisão fiscal, especialmente em casos em que:

  • Um mesmo sócio abre várias empresas no mesmo ramo e localidade;

  • O objetivo é fragmentar o faturamento para manter alíquotas mais baixas no PGDAS-D;

  • Na prática, o conjunto das empresas funciona como um único negócio.

Essa medida atingirá o objetivo?

Embora o problema exista, surge um questionamento relevante:
o alvo desse tipo de planejamento são realmente micro e pequenas empresas?

O Simples Nacional atende empreendimentos com:

  • Estrutura reduzida;

  • Baixa capacidade técnica e operacional;

  • Faturamento limitado e frequentemente defasado frente à inflação.

Assim, há o risco de que a norma alcance justamente quem não pratica planejamento abusivo, mas depende do regime para sobreviver.

A defasagem dos limites e o efeito contrário

Há anos, empresários aguardam:

  • Atualização do limite do MEI;

  • Atualização das faixas do Simples Nacional.

Em vez disso, a nova regra eleva artificialmente o faturamento, ao incluir rendimentos da pessoa física, empurrando empresas para fora do regime — mesmo sem aumento real da capacidade econômica.

Atenção redobrada aos débitos tributários

Um ponto pouco comentado, mas crítico, é que a regra também alcança:

  • Débitos exigíveis (não suspensos);

  • A existência desses débitos pode gerar exclusão do Simples.

Isso reforça a necessidade de compliance fiscal rigoroso, controle de prazos e regularidade das obrigações.

O desafio para o pequeno empreendedor

Medidas de combate à elisão são importantes, mas precisam ser proporcionais. Caso contrário:

  • Penalizam quem não possui estrutura para regimes mais complexos;

  • Reduzem a competitividade dos pequenos negócios;

  • Criam insegurança para quem depende do Simples para se manter ativo.

Conclusão

A nova soma de receitas muda o funcionamento do Simples Nacional e exige atenção imediata de empresários e contadores. O desafio será manter o enquadramento, revisar fontes de receita e fortalecer o controle fiscal para evitar penalidades inesperadas.