O avanço da Reforma Tributária tem provocado dúvidas entre microempreendedores e donos de pequenas empresas, principalmente sobre a continuidade do Simples Nacional. A resposta direta é que o Simples Nacional não vai acabar, pois o tratamento diferenciado destinado às micro e pequenas empresas foi preservado pela nova legislação.
O regime continuará permitindo o recolhimento simplificado de diferentes tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. Entretanto, a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) exigirá decisões importantes dos empresários e poderá alterar a relação comercial de algumas empresas.
O Simples Nacional foi mantido?
A Reforma Tributária não extinguiu o Simples Nacional nem retirou o tratamento favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte. A proteção ao regime está prevista na Constituição e foi mantida pela regulamentação do novo sistema de tributação sobre o consumo.
Isso significa que empresas enquadradas no Simples poderão continuar recolhendo tributos de forma unificada. O que muda é a possibilidade de escolher como o IBS e a CBS serão apurados.
A empresa poderá manter esses dois tributos dentro do Simples Nacional ou optar pelo chamado regime regular de IBS e CBS. Nesse segundo caso, os demais impostos continuarão no DAS, mas o IBS e a CBS serão calculados e recolhidos separadamente.
Por que algumas empresas podem deixar o IBS e a CBS fora do DAS?
A escolha poderá ser vantajosa para empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas. Isso acontece porque, no novo sistema, os compradores poderão aproveitar créditos tributários relacionados às aquisições.
Quando o IBS e a CBS permanecerem dentro do Simples, o crédito transferido ao cliente poderá ser limitado ao valor efetivamente recolhido pela pequena empresa. Já no regime regular, a apropriação de créditos seguirá as regras gerais dos novos tributos.
Na prática, empresas clientes podem passar a preferir fornecedores que gerem maior volume de créditos. Esse efeito deverá ser avaliado especialmente por indústrias, atacadistas, prestadores de serviços empresariais e negócios inseridos em cadeias produtivas.
Por outro lado, optar pelo regime regular poderá aumentar a complexidade contábil, as obrigações acessórias e a necessidade de controle sobre compras, vendas e créditos. Portanto, a decisão não deve ser tomada apenas com base na alíquota nominal.
O Simples ainda será vantajoso?
Para muitas empresas, sim. Negócios que vendem diretamente ao consumidor final tendem a sentir menos pressão relacionada ao aproveitamento de créditos, pois pessoas físicas não utilizam créditos de IBS e CBS.
A permanência integral no Simples também poderá continuar interessante para empresas com estrutura reduzida, poucos custos que gerem créditos e necessidade de manter uma rotina tributária mais simples.
Entretanto, não haverá uma resposta única. A melhor alternativa dependerá do faturamento, da atividade, do perfil dos clientes, do volume de despesas, da margem de lucro e da posição ocupada pela empresa na cadeia comercial.
Empresas precisam fazer simulações
A Reforma Tributária não representa o fim do Simples Nacional, mas pode mudar a competitividade de quem utiliza o regime. Antes de escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS, será necessário comparar cenários e calcular os efeitos sobre preços, créditos e fluxo de caixa.
O empresário também deverá revisar cadastros de produtos e serviços, contratos, sistemas de emissão de notas fiscais e políticas de formação de preços. Uma decisão tomada sem análise poderá elevar a carga tributária ou tornar a empresa menos atrativa para clientes empresariais.
Por isso, o acompanhamento de um profissional da contabilidade será essencial. Mais do que confirmar a permanência no Simples, as empresas precisarão identificar qual modelo oferece o melhor equilíbrio entre economia, competitividade e segurança fiscal.