O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou em 13 de outubro a Resolução nº 183/2025, trazendo alterações importantes para o regime simplificado. As mudanças impactam diretamente empreendedores e profissionais contábeis, com atualização de regras, multas e obrigações acessórias.
Conceito ampliado de receita bruta
A definição de receita bruta foi atualizada para incluir todas as receitas da atividade principal, mesmo as de diferentes inscrições no CNPJ ou de sócios que atuam como contribuintes individuais.
O objetivo é fechar brechas de fragmentação de faturamento, reduzir disputas sobre enquadramento e evitar autuações.
Negócios como agências de viagem, marketplaces, administradoras de consórcios e corretoras ganham maior clareza sobre quais valores devem ser considerados para cálculo de tributos.
Adesão simplificada para novos empreendedores
Empresas em início de atividade poderão optar pelo Simples no momento da inscrição do CNPJ, diretamente pelo Portal Redesim.
A adesão passa a valer imediatamente, com 30 dias para regularizar pendências, reduzindo a burocracia e incentivando a formalização de novos negócios.
Obrigações acessórias e EFD
A Resolução permite que municípios exijam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) de optantes do Simples, desde que forneçam programa gratuito para envio via Portal do Simples Nacional.
Além disso, as declarações PGDAS-D, Defis e DASN-Simei passam a ter natureza declaratória, ou seja, os dados inseridos constituem confissão de dívida, aumentando o risco de autuações em caso de inconsistências.
Multas mais rigorosas
As penalidades foram elevadas: atrasos ou erros no PGDAS-D e Defis terão multa de 2% ao mês ou fração, limitada a 20% do valor devido, com valores adicionais por informações incorretas ou omitidas.
O aumento reforça a necessidade de atenção máxima à conferência dos dados antes do envio das declarações.
Vedações e princípios do Simples Nacional
Empresas com sócio domiciliado no exterior ou que mantenham filial, agência ou representação fora do país não poderão aderir ao regime.
A resolução também formaliza princípios de cooperação, transparência, justiça tributária e integração administrativa, reforçando a coordenação entre União, Estados e Municípios.
Impactos para contadores e empresas
As mudanças elevam a complexidade do compliance tributário, tornando essencial:
- Conferência detalhada das receitas e notas fiscais;
- Monitoramento das obrigações acessórias;
- Validação da EFD e acompanhamento de prazos municipais;
- Planejamento tributário e orientação para adesão correta ao Simples Nacional.
Com atenção redobrada, contadores podem ajudar empreendedores a evitar autuações, manter a conformidade e aproveitar os benefícios do Simples Nacional sem surpresas desagradáveis. Entre em contato com o nosso escritório!