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Pró-Labore: o que você precisa saber sobre a remuneração dos sócios

O pró-labore é a forma de remunerar o sócio que trabalha na empresa, seja como administrador ou prestador de serviços. Diferente da distribuição de lucros, que é isenta de contribuição previdenciária, o pró-labore é tributado pelo INSS e garante acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. Confira os principais pontos:

O que é pró-labore

  • Remuneração paga ao sócio que efetivamente exerce funções na empresa.

  • Funciona como um “salário” pelo trabalho, mas com regras próprias.

  • Serve de base para recolhimento do INSS e benefícios previdenciários.

Por que adotar o pró-labore

  • Direitos previdenciários: assegura aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

  • Segurança fiscal: evita autuação da Receita Federal, que entende que sócio que trabalha deve ser remunerado.

  • Organização financeira: separa claramente o que é remuneração pelo trabalho e o que é lucro da empresa.

Obrigatoriedade

  • Não há lei que torne o pró-labore obrigatório.

  • Contudo, é altamente recomendado quando o sócio presta serviços e a empresa tem movimentação.

Valor e contribuição

  • Não existe mínimo ou máximo em lei, mas recomenda-se pelo menos 1 salário mínimo.

  • Sócio: contribui como contribuinte individual (11% ou 20%).

  • Empresa: paga 20% de CPP sobre o pró-labore (exceto entidades beneficentes isentas).

  • Contribuição limitada ao teto do INSS.

Situações especiais

  • Aposentado: pode receber pró-labore, mas isso não aumenta o benefício.

  • Aposentado por incapacidade ou menor de idade: só podem ser cotistas, sem pró-labore.

  • Sócio estrangeiro ou residente no exterior: pode receber pró-labore e deve recolher INSS.

  • Sem faturamento: pode não retirar pró-labore, desde que comprove em fiscalização.

  • Entidades sem fins lucrativos: remuneração limitada pela LC nº 187/2021.

MEI

  • Não há pró-labore formal.

  • A contribuição previdenciária é feita via DAS (5% do salário mínimo), que já garante cobertura previdenciária.

Múltiplos vínculos

  • Contribuições podem ser somadas até o teto do INSS.

  • É importante informar corretamente para evitar recolhimento em duplicidade.

A equipe de especialistas da Luvisetto & Associados está pronta para orientar sua empresa na definição correta do pró-labore, garantindo conformidade fiscal e tranquilidade para os sócios. Entre em contato conosco e proteja seus direitos!