O pró-labore é a forma de remunerar o sócio que trabalha na empresa, seja como administrador ou prestador de serviços. Diferente da distribuição de lucros, que é isenta de contribuição previdenciária, o pró-labore é tributado pelo INSS e garante acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. Confira os principais pontos:
O que é pró-labore
- Remuneração paga ao sócio que efetivamente exerce funções na empresa.
- Funciona como um “salário” pelo trabalho, mas com regras próprias.
- Serve de base para recolhimento do INSS e benefícios previdenciários.
Por que adotar o pró-labore
- Direitos previdenciários: assegura aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
- Segurança fiscal: evita autuação da Receita Federal, que entende que sócio que trabalha deve ser remunerado.
- Organização financeira: separa claramente o que é remuneração pelo trabalho e o que é lucro da empresa.
Obrigatoriedade
- Não há lei que torne o pró-labore obrigatório.
- Contudo, é altamente recomendado quando o sócio presta serviços e a empresa tem movimentação.
Valor e contribuição
- Não existe mínimo ou máximo em lei, mas recomenda-se pelo menos 1 salário mínimo.
- Sócio: contribui como contribuinte individual (11% ou 20%).
- Empresa: paga 20% de CPP sobre o pró-labore (exceto entidades beneficentes isentas).
- Contribuição limitada ao teto do INSS.
Situações especiais
- Aposentado: pode receber pró-labore, mas isso não aumenta o benefício.
- Aposentado por incapacidade ou menor de idade: só podem ser cotistas, sem pró-labore.
- Sócio estrangeiro ou residente no exterior: pode receber pró-labore e deve recolher INSS.
- Sem faturamento: pode não retirar pró-labore, desde que comprove em fiscalização.
- Entidades sem fins lucrativos: remuneração limitada pela LC nº 187/2021.
MEI
- Não há pró-labore formal.
- A contribuição previdenciária é feita via DAS (5% do salário mínimo), que já garante cobertura previdenciária.
Múltiplos vínculos
- Contribuições podem ser somadas até o teto do INSS.
- É importante informar corretamente para evitar recolhimento em duplicidade.
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