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Como Lidar com o Abandono de Emprego: Passo a Passo para Empresas

FAQ: Abandono de Emprego – Como Proceder Quando o Funcionário Desaparece

Introdução

Quando um funcionário deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa e não responde às tentativas de contato, a empresa enfrenta um dilema: como proceder de forma legal e segura? Este FAQ esclarece os passos necessários para caracterizar o abandono de emprego e realizar a rescisão por justa causa, protegendo sua empresa de problemas futuros na Justiça do Trabalho.

FAQ – Perguntas e Respostas

1. O que é considerado abandono de emprego?

Abandono de emprego acontece quando o funcionário falta ao trabalho de forma injustificada por período prolongado e demonstra intenção de não retornar. A legislação trabalhista (CLT, artigo 482) permite que a empresa rescinda o contrato por justa causa nessa situação. Para que o abandono seja reconhecido, é necessário que o empregado fique ausente por pelo menos 30 dias corridos sem justificativa, conforme orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Não basta o sumiço: a empresa precisa documentar todas as tentativas de contato antes de tomar qualquer decisão.

2. Quanto tempo devo esperar antes de demitir por abandono?

O prazo recomendado é de 30 dias corridos de ausência injustificada, contados a partir da primeira falta. Durante esse período, você deve enviar notificações formais ao funcionário e documentar todas as tentativas de contato. Atenção: demitir antes desse prazo aumenta significativamente o risco de o juiz reverter a justa causa em uma ação trabalhista, obrigando sua empresa a pagar aviso prévio, 13º proporcional, férias e multa de 40% do FGTS.

3. Como devo notificar o funcionário que sumiu?

Envie uma carta registrada com aviso de recebimento (AR) para o endereço que consta na ficha de registro do empregado. Na carta, informe as datas das faltas, solicite retorno ou justificativa em até 48 horas e avise sobre a possibilidade de rescisão por justa causa. Além disso, mantenha registro de todas as outras tentativas de contato: prints de mensagens de WhatsApp não entregues, registros de ligações telefônicas e tentativas de contato pessoal com familiares (se houver). Guarde tudo em um dossiê, pois essas provas serão essenciais se houver processo judicial.

4. Quais documentos preciso guardar para me proteger juridicamente?

Monte um dossiê completo contendo: (1) cópia do controle de ponto mostrando as ausências; (2) comprovantes das cartas registradas enviadas (AR dos Correios); (3) prints de conversas e ligações telefônicas; (4) relatório detalhado com datas de todas as tentativas de contato; (5) cópia da notificação formal enviada; (6) eventual resposta da notificação (ou registro de que não houve resposta). Atenção: se o funcionário processar a empresa, você terá que provar que seguiu todos os procedimentos corretamente. Sem documentação, o juiz pode anular a justa causa.

5. Posso demitir por abandono um funcionário que trabalhou apenas poucos dias?

Sim, mas com cuidado redobrado. Se o empregado trabalhou apenas 3 ou 4 dias e sumiu, tecnicamente você pode alegar abandono após seguir todos os procedimentos e aguardar 30 dias. Porém, o risco de questionamento judicial é maior, pois o juiz pode entender que o funcionário ainda estava em fase de adaptação ou que houve algum problema que impediu o retorno. Nesse caso, considere conversar com seu contador ou advogado trabalhista para avaliar se é mais seguro fazer uma rescisão sem justa causa, evitando riscos de condenação futura que podem custar mais caro.

6. Quais verbas devo pagar na rescisão por abandono de emprego?

Na rescisão por justa causa motivada por abandono, a empresa paga apenas o saldo de salário referente aos dias efetivamente trabalhados no mês. O funcionário não tem direito a: aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS nem liberação das guias para saque do FGTS. Exemplo prático: se o empregado trabalhou 3 dias em outubro e depois sumiu, você paga apenas o valor correspondente a esses 3 dias. Atenção: se o juiz reverter a justa causa, todas essas verbas terão que ser pagas retroativamente, com juros e correção monetária.

7. Quais os principais erros que devo evitar nesse processo?

Os três erros mais comuns são: (1) demitir antes dos 30 dias sem notificação formal adequada; (2) não documentar as tentativas de contato, deixando a empresa sem provas em juízo; (3) enviar a carta registrada para endereço desatualizado ou não confirmar o recebimento. Além disso, nunca registre informações falsas no termo de rescisão ou omita tentativas de contato que não foram feitas. Se a Justiça perceber má-fé, sua empresa pode ser condenada a pagar indenização adicional por danos morais ao trabalhador, além de todas as verbas rescisórias.

Observações Importantes

  • Prazo de 30 dias é o padrão consolidado pela jurisprudência (Súmula 32 do TST), mas cada caso pode ter particularidades – contratos muito curtos ou situações especiais exigem análise individualizada.
  • O tipo de contrato importa: funcionários em contrato de experiência ou período de adaptação merecem cuidado extra na caracterização do abandono.
  • Notificação devolvida pelos Correios não invalida o procedimento, mas você deve documentar a devolução e tentar outros meios de contato.
  • Setor e porte da empresa não alteram as regras, mas empresas com departamento jurídico interno podem adotar procedimentos mais detalhados.
  • Funcionários afastados por auxílio-doença: se o empregado não retornar em 30 dias após o fim do benefício previdenciário, presume-se abandono (Súmula 32 do TST) – situação específica que exige acompanhamento pelo INSS.

Próximos Passos

  • Imediatamente: reúna todos os registros de ponto, tentativas de contato e dados cadastrais atualizados do funcionário desaparecido.
  • Nos próximos 3 dias úteis: elabore e envie a notificação formal por carta registrada (AR), mantendo cópias de tudo; paralelamente, tente outros meios de contato e documente cada tentativa.
  • Após 30 dias do início das faltas: se não houver retorno ou justificativa, consulte seu contador ou advogado trabalhista para revisar a documentação e executar a rescisão por justa causa de forma segura, registrando tudo corretamente no eSocial.

Aviso de Conformidade

Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento contábil/tributário individualizado. Cada situação de abandono de emprego possui particularidades que devem ser analisadas por profissional habilitado antes da tomada de decisão. Consulte sempre seu contador ou advogado trabalhista para garantir segurança jurídica.