Como parcelar dívidas com impostos?

Débitos tributários cancelam as Certidões Negativas de Débitos (CNDs), geram multas e podem até causar a exclusão da empresa do Simples Nacional. Mas sabemos que podem ocorrer problemas financeiros ou indiretos que dificultam o pagamento dos impostos.

Ainda bem que há formas de parcelar dívidas com impostos e como o INSS para ficar em dia com o Fisco e evitar os transtornos causados pelas pendências tributárias.

Veja agora como parcelar débitos dentro e fora do Simples e utilizando o Refis.

Parcelar dívidas com impostos do Simples

O parcelamento para débitos do Simples Nacional alcança somente os valores referentes a tributos não pagos sobre o faturamento, não compreendendo outros possíveis débitos, como de INSS.

Para realizar esse parcelamento é preciso acessar o Portal do Simples e localizar nele a opção de parcelamento de débitos. Na funcionalidade, a Receita Federal dá a opção de até 60 vezes, sendo que a mensalidade mínima é de R$ 300.

Essa opção é prevista somente para débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa da União. Quando ocorre a inscrição, o parcelamento tem de ser feito pelo e-CAC, Centro de Atendimento Virtual da Receita. Nesse caso, as condições de pagamento são diferentes do que citamos acima e o acompanhamento da solicitação pode ser feito pela página Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Depois de iniciado o parcelamento, a empresa pode perder a oportunidade se não pagar a primeira parcela ou deixar de pagar três mensalidades, tendo o parcelamento cancelado.

Parcelar dívidas com impostos fora do Simples

Tributos federais

Empresas do Lucro Presumido, do Real ou do Arbitrado concentram as suas solicitações de serviços no e-CAC. Por isso, é nessa página que devem solicitar o parcelamento de tributos em aberto.

No momento, o montante pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 500. E o pagamento da primeira deve ser feito em até 10 dias após a solicitação do parcelamento.

Esse processo vale para dívidas inscritas ou não em Dívida Ativa, e pode ser feito e acompanhado pelo Regularize. Ele compreende somente débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), como Imposto de Renda (IRPJ), Contribuição Social (CSLL), Pis e Cofins.

Assim como no parcelamento do Simples, esse é cancelado se a primeira parcela não for paga ou três ficarem em aberto sequencialmente ou não.

ICMS

O imposto estadual segue as regras fiscais de cada estado. Portanto, condições, possibilidades e processos são diferentes em cada região.

Por exemplo, em São Paulo a primeira parcela pode ter o vencimento colocado para o dia 10 ou 25 do mês seguinte, com número máximo de 60 vezes. Já no Rio Grande do Sul é possível apenas parcelar dívidas com impostos em 12 vezes se não for dada uma garantia, ou em até 60 com obrigação de garantia e pagamento de entrada mínima.

Por conta dessas diferenças, o ideal é que o contador seja consultado para instruir a empresa em relação à melhor forma de fazer a negociação.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

Assim como o ICMS, o ISS é de jurisdição regional, mais especificamente das cidades. Logo, o parcelamento desse tributo também obedece a diferentes processos e regras, conforme a legislação interna de cada município.

Por isso, aqui também é fundamental contar com assessoria contábil para a solicitação, auxílio que é importante em todos os casos de necessidade de negociação de dívidas tributárias.

Parcelar dívidas com o INSS

A contribuição previdenciária não é de fato um imposto e nem mesmo é cobrada das empresas, já que elas somente repassam os valores já descontados nos holerites dos funcionários. Mas esse tipo de dívida é uma das principais dos negócios com pendências em órgãos públicos.

Dentro do e-CAC existe a função de parcelamento simplificado do INSS, pela qual o montante pode ser dividido em 60 vezes, cada uma com valor mínimo de R$ 200.

Parcelar dívidas com impostos pelo Refis

Refis é o nome popular do Programa Especial de Regularização Tributária do governo federal, feito pela primeira vez no ano 2000 e anualmente, até hoje, renovado com o lançamento de novos programas.

Por meio do Refis, empresas não optantes pelo Simples Nacional podem obter descontos em multas e juros de dívidas tributárias e parcelar os valores originais para ficar em dia com o Fisco. Na última versão, de 2022, as condições são as seguintes:

  • entrada de 1% do débito, que pode ser parcelado em até 8 vezes;
  • saldo restante parcelado em até 137 vezes;
  • até 100% de desconto em multas, juros e encargos sobre o valor original;
  • até 70% de desconto no valor da dívida;
  • parcela mínima de R$ 100.

Para o programa de 2022, apenas impostos em aberto gerados até 31 de dezembro de 2020 podem ser parcelados. Logo, as dívidas de 2021 precisam ser parceladas pelos outros métodos que citamos.

A cada Refis, as regras são diferentes, de acordo com o texto legal dos programas criados. Então, os lançamentos podem aumentar ou diminuir o tamanho de empresas autorizadas a aderir e modificar as condições de parcelamento e obtenção de descontos.

Parcelamento, regularização e CNDs

Ao parcelar as dívidas com impostos ou contribuição previdenciária, a empresa deixa de ter uma pendência aberta com o Fisco, ainda que tenha uma obrigação com o órgão público em questão para manter sua regularidade e posteriormente extinguir todos os débitos. Por isso, é possível, após o parcelamento, emitir a Certidão Positiva com Efeito de Negativa, que informa que existem débitos em aberto, mas também houve ação da empresa no sentido de buscar a regularização. E como o efeito é de CND, vale para todos os casos nos quais as CNDs são solicitadas.

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