FAQ: Novos Campos Tributários Obrigatórios na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) — Reforma Tributária 2026
Introdução
Desde 1º de janeiro de 2026, empresas do Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a incluir novos campos tributários na emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), conforme determina a Reforma Tributária. Este FAQ esclarece as principais dúvidas sobre as mudanças, prazos e ações necessárias para evitar erros e autuações fiscais.
FAQ
1. O que mudou na emissão da Nota Fiscal eletrônica a partir de 2026?
A Receita Federal e o Ministério da Fazenda tornaram obrigatória a inclusão de novos campos na NF-e para registrar informações sobre CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributos criados pela Reforma Tributária. Essa exigência vale desde 1º de janeiro de 2026 e faz parte do cronograma de transição que seguirá até 2033. Atenção: empresas que não adequarem seus sistemas podem emitir notas incorretas e sofrer autuações.
2. Quem é obrigado a seguir essas novas regras?
Inicialmente, a obrigação atinge empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido. Empresas do Simples Nacional ainda não estão obrigadas neste momento, mas podem optar por antecipar as adaptações para facilitar a transição futura. Se sua empresa emite NF-e e está no Regime Normal (Lucro Real ou Presumido), você precisa agir agora para parametrizar os sistemas fiscais e treinar a equipe de faturamento.
3. Quando essas mudanças começaram a valer e qual o prazo de transição?
A obrigatoriedade começou em 1º de janeiro de 2026. O cronograma completo da Reforma Tributária prevê transição até 2033, com implementação gradual de CBS e IBS. Operações entre empresas (business to business) terão regras específicas a partir de 2027. Atenção: não há prorrogação confirmada para o início; empresas que atrasarem a adequação estão em não-conformidade desde janeiro de 2026 e expostas a riscos fiscais imediatos.
4. Quais ajustes práticos minha empresa precisa fazer?
Você deve realizar três ajustes principais: (1) configurar o sistema fiscal (ERP ou software de faturamento) para incluir os novos campos de CBS/IBS na NF-e; (2) treinar a equipe de faturamento e fiscal sobre o preenchimento correto; (3) revisar processos contábeis para garantir que os dados tributários estejam consistentes. Mais de 80% das empresas do Regime Normal ainda não concluíram essas parametrizações, então procure seu contador ou fornecedor de software imediatamente.
5. O que acontece se eu não fizer as mudanças no sistema?
Emitir NF-e sem os campos obrigatórios ou com informações incorretas pode resultar em autuações fiscais, multas e bloqueio da nota pela Receita Federal. Além disso, você terá perda de eficiência operacional, atrasos no faturamento e dificuldade em comprovar créditos tributários no futuro. Como a vigência é desde janeiro de 2026, qualquer nota emitida fora do padrão já configura irregularidade. A não conformidade também compromete auditorias e pode gerar passivos tributários.
6. Como saber se meu sistema de faturamento está pronto para as novas exigências?
Entre em contato com o fornecedor do seu ERP ou software de emissão de NF-e e pergunte se a versão instalada já contempla os campos de CBS e IBS exigidos pela Reforma Tributária. Solicite um relatório de conformidade ou teste a emissão de uma nota em ambiente de homologação. Caso seu sistema não esteja atualizado, agende a atualização urgente. Seu contador pode auxiliar na validação técnica e na conferência dos dados antes de ir para produção.
7. Posso esperar para me adequar se minha empresa for do Simples Nacional?
Sim, por enquanto a obrigatoriedade não atinge o Simples Nacional. Porém, antecipar as adaptações é recomendado: você ganha tempo para treinar a equipe, evita correria quando a exigência chegar e facilita futuras operações com empresas do Lucro Real/Presumido (que já exigem dados detalhados). Além disso, a Reforma Tributária trará mudanças progressivas até 2033; quanto antes você se preparar, menor o risco de transtornos operacionais e mais competitiva sua empresa ficará.
Observações Importantes
- A obrigatoriedade começou em 1º de janeiro de 2026 para Lucro Real e Presumido; não há prorrogação confirmada.
- Empresas do Simples Nacional ainda não estão obrigadas, mas devem acompanhar atualizações da Receita Federal.
- A Reforma Tributária segue cronograma de transição até 2033; novas fases podem ampliar obrigações e públicos afetados.
- Operações business to business terão regras específicas a partir de 2027; fique atento a comunicados oficiais.
- Mais de 80% das empresas do Regime Normal ainda não parametrizaram corretamente os sistemas — não deixe para última hora.
Próximos Passos
- Contate imediatamente seu fornecedor de software fiscal para atualizar o sistema e incluir os campos de CBS/IBS na NF-e.
- Agende treinamento com sua equipe de faturamento e fiscal, em parceria com seu contador, para garantir preenchimento correto.
- Revise processos internos de emissão de notas e conciliação contábil, assegurando conformidade com a Reforma Tributária e evitando autuações.
Aviso de Conformidade: Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento contábil/tributário individualizado. Consulte seu contador para análise específica da situação da sua empresa.