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NFS-e Via: Como se Preparar para a Nova Nota Fiscal de Pedágios até 2026

FAQ – NFS-e Via: Nova Nota Fiscal para Pedágios e Exploração de Vias

Introdução

A Receita Federal criou a NFS-e Via, um documento fiscal eletrônico específico para empresas que prestam serviços de exploração de via, como pedágios e cobranças de passagem. A medida faz parte da Reforma Tributária e entra em vigor a partir de janeiro de 2026, exigindo que as empresas do setor adaptem seus sistemas para destacar os novos tributos IBS e CBS. Entenda o que muda e como se preparar.

FAQ

1. O que é a NFS-e Via?

A NFS-e Via é uma nota fiscal eletrônica específica para serviços de exploração de via, como pedágios, cobranças de túneis e passagens em rodovias. Criada pela Receita Federal com base na Lei Complementar nº 214/2025, ela faz parte da modernização fiscal ligada à Reforma Tributária. O documento substituirá os modelos anteriores para esse tipo de serviço e permitirá o destaque dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ela será obrigatória a partir de janeiro de 2026 para empresas que operam esses serviços.

2. Quando a NFS-e Via se torna obrigatória?

A obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, todas as empresas que prestam serviços de exploração de via precisarão emitir a NFS-e Via em substituição aos documentos fiscais anteriores. O anúncio foi feito em dezembro de 2025 para que as empresas tenham tempo de adaptar seus sistemas de emissão e gestão fiscal. Atenção: é fundamental iniciar os ajustes técnicos e de integração com antecedência para evitar interrupções operacionais e problemas com o Fisco no início de 2026.

3. Quem precisa emitir a NFS-e Via?

Empresas que prestam serviços de exploração de via, como concessionárias de rodovias, operadoras de pedágios, túneis e outras cobranças relacionadas ao uso de vias públicas ou privadas. A obrigação está prevista no artigo 11, inciso VIII, da Lei Complementar nº 214/2025. Empresas de outros setores – comércio, indústria ou serviços diferentes – não precisam emitir esse documento, a menos que também prestem o serviço específico de exploração de via. Se sua empresa atua nesse segmento, o uso da NFS-e Via será obrigatório.

4. Quais tributos deverão ser destacados na NFS-e Via?

A NFS-e Via deve destacar os novos tributos da Reforma Tributária: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal). Esses tributos substituirão gradualmente impostos como ISS, PIS e Cofins. O destaque na nota é essencial para permitir a apuração assistida pelos sistemas da Receita Federal e dos fiscos estaduais/municipais, facilitando a compensação de créditos tributários. A integração correta desses dados será fundamental para evitar divergências e autuações durante o período de transição da Reforma.

5. Como adaptar meu sistema para emitir a NFS-e Via?

Você precisará atualizar ou substituir seu sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas para incluir o layout e as regras da NFS-e Via. Entre em contato com seu fornecedor de software fiscal ou ERP para solicitar a atualização compatível com a Plataforma Nacional da NFS-e, já adotada por mais de 5.000 municípios brasileiros. Caso sua empresa use sistema próprio, será necessário desenvolver integração com o webservice da Receita Federal. Atenção: inicie o processo o quanto antes para homologar e testar a emissão antes de janeiro de 2026, evitando falhas operacionais.

6. Posso continuar emitindo a nota fiscal antiga depois de janeiro de 2026?

Não. A partir de 1º de janeiro de 2026, a NFS-e Via será o único documento fiscal válido para serviços de exploração de via. Emitir nota fiscal em modelo antigo ou deixar de emitir pode resultar em autuações e multas por descumprimento de obrigações acessórias, além de criar problemas na apuração de IBS e CBS. A transição é obrigatória e não há período de convivência entre os modelos. Por isso, garanta que seus sistemas estejam prontos e homologados até o final de dezembro de 2025.

7. Quais os riscos de não me adaptar à NFS-e Via?

Não emitir a NFS-e Via ou emitir documentos fiscais incorretos expõe sua empresa a autuações, multas por descumprimento de obrigações acessórias e problemas na apuração dos tributos IBS e CBS. Além disso, erros na integração fiscal podem gerar divergências entre o declarado e o apurado pela Receita Federal, resultando em cobranças indevidas ou perda de créditos tributários. Durante a transição da Reforma Tributária, o Fisco intensificará o monitoramento das notas eletrônicas. Estar em conformidade desde o primeiro dia reduz riscos e evita retrabalho.

Observações Importantes

  • Escopo limitado: A NFS-e Via é exclusiva para serviços de exploração de via (pedágios, cobranças de túneis etc.); outros serviços usam modelos diferentes de NFS-e.
  • Plataforma Nacional: Mais de 5.000 municípios já aderiram à Plataforma Nacional da NFS-e; verifique se sua cidade está integrada e quais são as regras locais de envio.
  • Reforma Tributária: A obrigatoriedade da NFS-e Via está diretamente ligada ao início da cobrança de IBS e CBS em 2026; acompanhe regulamentações complementares sobre alíquotas e regimes de apuração.
  • Período de transição: Durante 2026 e 2027, haverá coexistência de tributos antigos e novos; a NFS-e Via será fundamental para a correta segregação e apuração assistida.
  • Não há multas expressas no anúncio: Porém, o descumprimento de obrigações acessórias está sujeito às penalidades gerais previstas na legislação tributária federal, estadual e municipal.

Próximos Passos

  • Contate seu fornecedor de software fiscal ou ERP para solicitar atualização compatível com a NFS-e Via e agendar treinamento da equipe até dezembro de 2025.
  • Levante com seu contador todas as operações de exploração de via realizadas pela empresa e valide se há necessidade de ajustes cadastrais ou de CNAE antes da vigência.
  • Agende reunião com seu escritório de contabilidade para revisar processos de apuração, conferir integração com IBS/CBS e planejar a transição tributária sem riscos de autuação.

Aviso de Conformidade: Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento contábil/tributário individualizado. Consulte sempre um profissional habilitado para orientações específicas ao seu caso.