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NFS-e Nacional será obrigatória em Porto Alegre a partir de 1º de novembro

Início da obrigatoriedade

A partir de 1º de novembro de 2025, todos os prestadores de serviços de Porto Alegre deverão emitir Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente pelo padrão nacional.
A medida foi definida pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) por meio de Instrução Normativa publicada em 30 de setembro de 2025.

Transição gradual até o padrão nacional

A migração para o sistema Nota Nacional começou em 2022, com a adesão de Porto Alegre ao projeto da Receita Federal. Desde então, a implantação ocorreu de forma escalonada:

  • Maio de 2023: emissão opcional para todos os emissores 
  • Setembro de 2023: obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) 
  • Outubro de 2023: obrigatória para sociedades de profissionais 
  • Etapa seguinte: inclusão de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPPs) do Simples Nacional 
  • Novembro de 2025: obrigatória para todos os prestadores de serviços da capital 

Alinhamento à reforma tributária

Segundo a secretária da Fazenda, Ana Pellini, a mudança está em conformidade com as diretrizes da reforma tributária, que determina que, a partir de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros devem utilizar o emissor nacional ou compartilhar informações fiscais com o Ambiente de Dados Nacional.
“Porto Alegre vem trabalhando gradualmente essa migração, garantindo segurança e estabilidade aos contribuintes”, afirmou Pellini.

Exceções temporárias

A Instrução Normativa prevê exceções para casos específicos. Prestadores que comprovarem impossibilidade técnica de emissão no novo sistema poderão solicitar autorização excepcional para continuar utilizando o sistema Nota Legal até 30 de novembro de 2025.
Os pedidos devem ser feitos à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, pelo Portal de Serviços.

Atualizações e novas funcionalidades

A Receita Federal realizou melhorias na plataforma nacional da NFS-e, com novidades que incluem:

  • Ajustes em lay-outs e validações 
  • Novas funções para cadastro de contribuintes 
  • Deduções automáticas para ME e EPP em setores como construção civil e salão parceiro 
  • Inclusão de novos códigos de serviços, como monitoramento e rastreamento de veículos e cargas 
  • Criação do módulo bypass, que permite emissão conforme decisões administrativas ou judiciais específicas 

O que muda para empresas e contadores

A adoção definitiva da NFS-e Nacional traz padronização, simplificação e transparência às obrigações fiscais.
Contadores e prestadores de serviços deverão estar atentos aos ajustes cadastrais e operacionais necessários, garantindo conformidade e integração com o novo ambiente fiscal.