O crescimento do negócio pode fazer com que o Microempreendedor Individual precise abandonar o modelo simplificado e passar a atuar como microempresa. Embora essa mudança seja frequentemente chamada de “troca do MEI pelo Simples Nacional”, o MEI já faz parte desse regime tributário por meio do Simei, sistema que permite o pagamento de impostos em valores fixos mensais.
A alteração ocorre quando o empreendedor deixa de atender às condições do MEI, mas permanece no Simples Nacional como microempresa. Essa transição pode ser obrigatória ou realizada voluntariamente, conforme o planejamento do negócio.
Faturamento acima do limite do MEI
Um dos principais motivos para sair do MEI é o crescimento do faturamento. Atualmente, o limite geral é de R$ 81 mil por ano, proporcional aos meses de atividade quando a empresa é aberta durante o ano.
Se o faturamento ultrapassar o teto em até 20%, os efeitos do desenquadramento normalmente começam no ano seguinte. Entretanto, quando o excesso supera 20%, a mudança pode produzir efeitos retroativos, obrigando a empresa a recalcular impostos conforme as regras do Simples Nacional.
Por isso, acompanhar as receitas mês a mês é essencial. O empreendedor não deve esperar a entrega da declaração anual para descobrir que excedeu o limite.
Contratação de mais funcionários
O MEI pode contratar somente um empregado, que deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria profissional. Se o negócio precisar de uma equipe maior, será necessário solicitar o desenquadramento.
Nesse caso, a migração para microempresa permite contratar mais trabalhadores, respeitando as normas trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Apesar do aumento das obrigações, a mudança pode ser necessária para ampliar a capacidade de atendimento e sustentar o crescimento da empresa.
Entrada de um sócio
O MEI não pode ter sócios nem participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Portanto, quando o empreendedor deseja receber um investidor, formar uma sociedade ou dividir formalmente o negócio com outra pessoa, precisa deixar essa categoria.
A empresa poderá ser transformada, por exemplo, em uma sociedade limitada. A escolha da natureza jurídica deve considerar a responsabilidade dos sócios, a forma de administração e os planos de expansão.
Atividade não permitida ao MEI
Outro motivo para a mudança é o exercício de uma atividade que não está autorizada para o MEI. A lista de ocupações permitidas é definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e pode sofrer atualizações.
Se a atividade principal ou secundária deixar de ser permitida, o empreendedor deverá alterar o cadastro e realizar o desenquadramento. Continuar atuando de maneira irregular pode gerar cobranças retroativas, multas e dificuldades na emissão de notas fiscais.
Quando a mudança pode ser vantajosa?
Mesmo sem ultrapassar o limite, o empreendedor pode optar voluntariamente pela saída do MEI. Isso pode valer a pena quando existe perspectiva de crescimento, necessidade de contratar funcionários, entrada de sócios, abertura de filial ou aumento expressivo das despesas operacionais.
Como microempresa, o negócio poderá faturar até R$ 360 mil por ano. Já o Simples Nacional aceita empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, embora o enquadramento empresarial mude conforme a faixa de faturamento.
A tributação deixa de ser fixa e passa a ser calculada sobre a receita mensal. As alíquotas dependem da atividade, do faturamento acumulado e do anexo do Simples Nacional aplicável à empresa.
Como sair do MEI corretamente?
O pedido é realizado por meio do serviço de desenquadramento do Simei, disponível no Portal do Simples Nacional. Conforme a situação, também podem ser necessárias alterações na Junta Comercial, no CNPJ, nas inscrições municipais ou estaduais e no sistema de emissão de notas fiscais.
O acompanhamento de um contador é recomendado antes da mudança. Uma análise prévia permite estimar impostos, escolher a estrutura jurídica adequada e evitar que o crescimento da empresa provoque dívidas inesperadas.
Perguntas frequentes
MEI e Simples Nacional são a mesma coisa?
O MEI é uma modalidade simplificada dentro do Simples Nacional, com recolhimento mensal fixo pelo Simei.
Quem deixa de ser MEI precisa sair do Simples Nacional?
Não necessariamente. O empresário pode deixar o Simei e continuar no Simples Nacional como microempresa.
É possível sair do MEI voluntariamente?
Sim. O desenquadramento por opção pode ser solicitado a qualquer momento, mas a data de início dos efeitos depende do mês em que a comunicação é realizada.