MEI para Microempresa: quando fazer a mudança?
Mudar de MEI para Microempresa pode ser necessário quando o negócio cresce e deixa de atender às regras do Microempreendedor Individual. A transição também pode ser realizada por escolha do empresário, especialmente quando a estrutura simplificada do MEI começa a limitar a expansão da empresa.
Em 2026, o limite anual de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil. Pelas regras anunciadas pelo governo federal, o teto deverá subir para R$ 110 mil em 2027 e chegar a R$ 140 mil em 2028.
Quando é obrigatório deixar de ser MEI?
O desenquadramento pode se tornar obrigatório quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento, exerce uma atividade não permitida, abre uma filial, inclui um sócio ou passa a participar de outra empresa. A necessidade de ampliar o número de funcionários além do permitido também pode impedir a permanência no MEI.
Portanto, o faturamento não é o único critério que deve ser acompanhado. Mudanças na estrutura, nas atividades e nos planos de crescimento da empresa também podem exigir a passagem do MEI para Microempresa.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?
Em 2026, se o faturamento superar R$ 81 mil, mas não ultrapassar R$ 97,2 mil, correspondente a 20% acima do teto, o desenquadramento geralmente produz efeitos a partir do ano seguinte. Também será necessário recolher o imposto complementar sobre o valor excedente.
Quando o faturamento ultrapassa R$ 97,2 mil, o desenquadramento pode ter efeito retroativo ao início do ano-calendário ou à data de abertura da empresa. Nesse caso, os tributos poderão ser recalculados pelas regras aplicáveis à Microempresa, com possibilidade de cobrança de diferenças, juros e multas.
Vale a pena mudar antes de atingir o limite?
A mudança voluntária pode ser interessante quando o empreendedor prevê aumento das vendas, precisa ampliar a equipe, deseja incluir um sócio ou pretende exercer novas atividades. Antecipar o planejamento reduz o risco de um desenquadramento inesperado e facilita a organização dos custos tributários.
Como Microempresa, o negócio pode continuar no Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos do regime. O desenquadramento do Simei não significa necessariamente a exclusão do Simples Nacional nem o encerramento do CNPJ.
Como mudar de MEI para Microempresa?
A transição envolve a comunicação do desenquadramento, a atualização dos dados cadastrais, a definição das atividades econômicas e a adequação da emissão de notas fiscais e das obrigações contábeis. A forma de calcular e recolher os impostos também muda, pois a empresa deixa de pagar o valor mensal fixo do MEI.
Antes de realizar o procedimento, é importante verificar a receita acumulada, as projeções de faturamento e a atividade desenvolvida. O acompanhamento de um escritório de contabilidade ajuda a identificar o momento adequado para a mudança e evita erros que podem gerar impostos retroativos ou pendências fiscais.
Crescer é positivo, mas exige planejamento. Ao perceber que o MEI já não comporta a realidade do negócio, o empreendedor deve avaliar a passagem para Microempresa como uma etapa natural de profissionalização e expansão.