O INSS publicou em julho de 2025 a Instrução Normativa nº 188/2025, que traz uma mudança importante para mulheres contribuintes individuais (como autônomas e profissionais liberais) e seguradas facultativas (que contribuem por opção). Agora, essas seguradas não precisam mais cumprir carência para receber o salário-maternidade.
O que mudou?
1- Fim da carência: Antes, era preciso ter pelo menos 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Agora, essa exigência foi eliminada para as categorias citadas.
2- Regra unificada: A nova norma deixa igual o direito de todas as seguradas, incluindo quem tem carteira assinada, garantindo maior justiça no acesso ao benefício.
3- Quem tem direito: Mulheres contribuintes individuais e facultativas, em casos de parto, adoção, guarda judicial ou aborto legal.
Como solicitar o benefício?
Para facilitar o acesso, o INSS mantém a solicitação do salário-maternidade disponível pelo portal ou aplicativo Meu INSS, um canal digital prático e acessível para todas as seguradas.
1- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS.
2- Selecione a opção Pedir benefício.
3- Escolha Salário-maternidade.
4- Anexe os documentos solicitados, como a certidão de nascimento do bebê ou documento da guarda judicial.
5- Acompanhe o andamento pelo próprio portal.
Prazos e pagamentos
É importante ficar atento aos prazos para garantir o pagamento correto do benefício, que tem regras claras para análise e retroatividade.
1- O prazo médio para análise do pedido é de 30 a 45 dias.
2- O pagamento é retroativo à data do evento, desde que o pedido seja feito dentro do prazo legal.
3- O benefício é pago por até 120 dias.
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