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IBS e CBS em 2026: prazos e mudanças para empresas

IBS e CBS em 2026: prazos e mudanças para empresas

O IBS e a CBS exigem atenção das empresas do Simples Nacional em setembro de 2026. Segundo a Receita Federal, a opção pelo recolhimento separado dos novos tributos deve ser feita até dia 30, com efeitos de janeiro a junho de 2027. Quem deseja manter a tributação na guia unificada não precisa realizar essa opção específica. A decisão deve considerar créditos tributários, perfil dos clientes e fluxo de caixa, com apoio da contabilidade.

IBS e CBS em 2026: como funciona a transição?

A Contribuição sobre Bens e Serviços substituirá o PIS e a Cofins em 2027. Já o Imposto sobre Bens e Serviços substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, com transição entre 2029 e 2032 e implantação integral em 2033. Portanto, os tributos atuais não desaparecem todos ao mesmo tempo, e as empresas precisam acompanhar cada etapa do calendário.

Neste ano, o sistema passa por uma fase de testes, com alíquotas de 0,9% para a contribuição federal e 0,1% para o imposto compartilhado. Os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias aplicáveis ficam dispensados do recolhimento. Essa dispensa, entretanto, não elimina a necessidade de observar as regras dos documentos fiscais e os procedimentos definidos para cada atividade.

Quais são as opções para o Simples Nacional?

As empresas enquadradas no regime simplificado poderão manter os novos tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou escolher a apuração pelo regime regular. Na segunda alternativa, conhecida como modelo híbrido, os demais tributos continuam na guia unificada. A escolha não significa, por si só, abandonar o Simples, mas altera a forma de calcular e recolher a tributação sobre o consumo.

Para quem optar pelo recolhimento separado até 30 de setembro, a decisão valerá durante o primeiro semestre de 2027. Pelas regras divulgadas, será possível cancelar a escolha até 30 de novembro de 2026. Também está prevista uma nova oportunidade de opção em março do próximo ano, com efeitos para o segundo semestre.

O que muda na emissão de notas fiscais?

A adaptação dos documentos segue um calendário próprio. O cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor prevê adequações da NFS-e de serviços em geral a partir de 1º de outubro de 2026, ressalvadas as situações específicas. Para documentos de contribuintes do Simples Nacional, a data estabelecida é 1º de janeiro de 2027. Por isso, cada negócio precisa verificar quais exigências alcançam suas operações.

Como preparar a empresa para 2027?

A análise deve considerar o aproveitamento de créditos, o perfil dos compradores e os efeitos sobre o caixa. O modelo híbrido pode ser relevante para empresas que vendem a outras pessoas jurídicas, mas sua conveniência depende das características de cada negócio. A Receita recomenda uma avaliação individualizada antes do encerramento do prazo. Reunir informações sobre compras, vendas e custos com o responsável pela contabilidade ajuda a comparar alternativas e organizar a preparação para as próximas etapas da reforma tributária.