Fator R: o que é e quais atividades estão sujeitas

Existem atividades que dentro do Simples Nacional podem ser tributadas em diferentes anexos, com alíquotas distintas para o mesmo tipo de faturamento, por conta da relação entre a receita da empresa e a sua folha de pagamentos. Essa equação revela um percentual chamado de Fator R, que define em qual anexo será feita a tributação de atividades específicas.

Dessa maneira, negócios com folhas mais pesadas calculam impostos com percentuais mais leves, enquanto o oposto ocorre com aqueles que têm folhas de pagamentos menos robustas.

Entenda adiante todos os detalhes desse fator e quais são suas consequências práticas.

Cálculo do Fator R

A conta é facilitada: basta dividir a soma da folha de pagamentos dos últimos 12 meses pelo faturamento acumulado no mesmo período. Depois, o resultado obtido é multiplicado por 100 para saber qual é a representação percentual da folha na receita.

Pelo texto que regula o Simples, a empresa sujeita ao Fator R se enquadra no Anexo V se a folha de pagamentos representa até 28% do faturamento do período. Se a representação é maior, a tributação fica pelo Anexo III.

Vamos a um exemplo rápido:

  • faturamento dos 12 meses anteriores: R$ 350 mil;
  • folha somada do mesmo período: R$ 100 mil;
  • R$ 100 mil ÷ R$ 350 mil: 0,2857;
  • 0,2857 x 100 = 28,57.

Na nossa hipótese, mesmo que somente por 0,57%, a empresa teria a vantagem de pagar seus tributos pelo Anexo III, mais leve em alíquotas.

Anexos de tributação

Anexo III

Esse é o anexo que tributa a maioria das atividades de prestação de serviços, incluindo as de empresas não sujeitas ao Fator R. E as alíquotas dele, separadas por faixas de faturamento, são as seguintes:

  • até R$ 180 mil de faturamento nos últimos 12 meses: 6%;
  • de R$ 180 mil a R$ 360 mil: 11,2%;
  • de R$ 360 mil a R$ 720 mil: 13,5%;
  • de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão: 16%;
  • de R$ 1,8 milhão a 3,6 milhões: 21%;
  • de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões: 33%.

Anexo V

Aqui temos um anexo voltado a atividades que exigem formação técnica ou acadêmica, como engenharia e advocacia, que apresenta as seguintes porcentagens de impostos:

  • até R$ 180 mil de faturamento nos últimos 12 meses: 15,5%;
  • de R$ 180 mil a R$ 360 mil: 18%;
  • de R$ 360 mil a R$ 720 mil: 19,5%;
  • de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão: 20,5%;
  • de R$ 1,8 milhão a 3,6 milhões: 23%;
  • de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões: 30%.

Atividades sujeitas ao Fator R

As atividades que podem ser tributadas no Anexo III e no V são listadas no Artigo 18 da Lei Complementar 123, de 2006, que regulamenta o Simples Nacional. Além disso, há atividades que ao longo do tempo foram incluídas e partes do artigo que foram revogadas e modificadas.

Por conta desses detalhes técnicos e legais, o ideal é que o empreendedor busque ajuda de um contador para entender exatamente qual anexo tributa suas atividades, até porque para classificar a atividade é preciso considerar não sua descrição somente, mas seu código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), número que identifica legalmente uma atividade empresarial.

Entre as dezenas de atividades sujeitas ao fator, as mais comuns são:

  • serviços imobiliários;
  • arquitetura e urbanismo;
  • engenharia;
  • academias de atividades físicas;
  • desenvolvimento de software;
  • publicidade;
  • consultoria empresarial;
  • advocacia;
  • odontologia;
  • medicina;
  • psicologia;
  • serviços laboratoriais;
  • serviços de medicina veterinária.

Entre anexos, faixas de faturamento e alíquotas, o Fator R pode ser apenas uma de suas dúvidas sobre o regime. Por isso, temos aqui no blog outro conteúdo sobre o Simples Nacional, que aborda muito mais detalhes do seu funcionamento.

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