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Empresa sem faturamento precisa entregar declarações?

Empresa sem faturamento precisa entregar declarações?

Sim. Uma empresa sem faturamento pode continuar obrigada a entregar declarações fiscais e contábeis. Manter um CNPJ aberto sem emitir notas fiscais ou registrar receita não significa que todas as obrigações deixam de existir.

Por isso, quem mantém uma empresa sem faturamento precisa verificar quais declarações permanecem obrigatórias conforme o regime tributário e a situação do CNPJ.

Empresa sem faturamento é o mesmo que empresa inativa?

Não. Para fins tributários, uma empresa inativa é aquela que não realiza atividades operacionais, não operacionais, patrimoniais ou financeiras durante o período considerado.

Assim, ficar alguns meses sem vender produtos ou prestar serviços não torna o CNPJ automaticamente inativo.

Simples Nacional sem faturamento: o PGDAS-D deve ser entregue?

Sim. Empresas do Simples Nacional devem realizar mensalmente a apuração pelo PGDAS-D, mesmo quando não houver receita. Nessa situação, a receita bruta do período deve ser informada como zero.

Se a empresa permanecer inativa durante todo o ano-calendário, essa condição também deve ser informada na DEFIS.

MEI sem faturamento precisa entregar declaração?

Também. O MEI sem faturamento continua obrigado a apresentar a DASN-SIMEI referente ao ano anterior, informando receita igual a zero.

A declaração deve ser entregue mesmo que não tenha ocorrido nenhuma venda ou prestação de serviço. O envio fora do prazo pode gerar multa.

EFD-Reinf e DCTFWeb sem movimento

As regras variam conforme a obrigação. Na EFD-Reinf, quando não existem fatos a informar no período de apuração, não é necessário transmitir eventos apenas para indicar ausência de movimento.

Na DCTFWeb, existem situações em que é necessário transmitir uma declaração sem movimento. Uma vez apresentada de forma válida, não há obrigação de renová-la anualmente enquanto permanecer essa condição, salvo ocorrência que gere nova obrigatoriedade.

CNPJ sem faturamento exige atenção

Portanto, não faturar não significa estar dispensado de declarações. Enquanto o CNPJ permanecer aberto, as obrigações devem ser analisadas conforme o enquadramento e a movimentação da empresa.

O acompanhamento contábil ajuda a evitar declarações omitidas, multas e pendências fiscais, além de facilitar a retomada das atividades no futuro.