O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores contratados pela CLT. Criado em 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual e deve ser pago até dezembro, de forma integral ou proporcional ao período trabalhado no ano.
O valor integral é devido ao empregado que trabalhou durante os 12 meses do ano. Quando a admissão ocorre ao longo do ano, o pagamento é proporcional. Meses com 15 dias ou mais de trabalho contam como mês cheio.
Exemplos:
• Admissão até 15/01/2024: direito ao valor integral.
• Admissão em 10/05/2024: pagamento de 8/12 avos.
Prazos de pagamento
O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas:
1ª parcela: entre fevereiro e novembro, com prazo final em 30 de novembro. Corresponde a 50% da remuneração sem descontos.
2ª parcela: até 20 de dezembro, com incidência de INSS e IR, quando aplicável.
Regras para remuneração variável
Trabalhadores que recebem comissões, horas extras e adicionais têm cálculo baseado em médias:
- A primeira parcela usa a média salarial de janeiro a novembro.
- A segunda parcela complementa o valor com base em 11/12 avos.
- Um ajuste final, até 10 de janeiro do ano seguinte, considera a média dos 12 meses.
Quem tem direito?
Recebem o benefício: empregados CLT, domésticos, rurais e avulsos.
Não recebem: estagiários, autônomos e pessoas jurídicas.
Fiscalização
O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza o cumprimento da lei. Em caso de atraso ou cálculo incorreto, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou registrar denúncia nos canais oficiais do MTE.
O décimo terceiro é um direito fundamental que garante renda extra no fim do ano e exige organização financeira das empresas para evitar multas e penalidades.