Como calcular as férias e seus encargos

O que é um período aquisitivo? O que ocorre se o funcionário que sairá em férias fez horas extras nos meses anteriores? O que a lei permite em relação à venda de férias? Essas e outras dúvidas são recorrentes para empregadores e empregados.

Responderemos a essas e outras questões neste texto, mostrando detalhadamente as obrigações do seu negócio nesse sentido e como se define o período do gozo de férias.

Formação do valor bruto das férias

O funcionário tem direito a receber um salário bruto inteiro (a base do cálculo de férias) com a adição de um terço desse valor. Se o empregado recebe uma quantia definida mensalmente, o valor das férias é esse e mais 33,33% dele. Caso a remuneração registrada seja por hora, multiplica-se o valor horário por 220, sendo pago o resultado e mais um terço dele.

O trabalhador cujo salário é de R$ 2 mil mensais no momento em que as férias são dadas tem como valor bruto do recibo o total de R$ 2.666,60. Já se recebe R$ 10 por hora, a multiplicação por 220 resulta em R$ 2.200 e, com a adição de um terço, o bruto das férias soma R$ 2.933,26.

Se na ocasião o funcionário não for tirar as férias integralmente, faz-se o cálculo do valor proporcional ao período concedido. Por exemplo, se for uma saída de 15 dias, divide-se por 2 a base bruta das férias e adiciona-se um terço desse valor ao recibo.

Média de horas extras

A adição da média de horas extras no pagamento das férias é uma obrigatoriedade prevista na CLT.

Para isso, primeiramente soma-se o total de horas extras feitas dentro do período aquisitivo das férias. Se o empregado foi admitido em um 15 de março, seu período aquisitivo termina em cada dia 14 de março a partir do ano seguinte ao de contratação, mesmo que as férias sejam tiradas após esse mês.

Após somadas as horas extras do período, o resultado deve ser dividido por 12, total de meses dele. Por fim, essa média tem de ser multiplicada pelo valor da hora extra vigente no mês do cálculo de férias em questão.

E se no momento o funcionário não tiver a concessão de todas as férias, a média de horas extras do período aquisitivo deve ser proporcionalizada. Por exemplo, se forem apenas 15 dias e a média de horas for de 5, são pagas somente 2,5 horas extras junto às férias.

Cálculo do INSS

O INSS, descontado do funcionário no recibo de férias, tem como base o valor total somado com os itens acima: férias, um terço adicional e horas extras. Depois de somada essa base, verifica-se em qual faixa de percentual da tabela o montante se enquadra:

  • 7,5% para valores até R$ 1.100;
  • 9% para valores entre R$ 1.100,01 e R$ 2.203,48;
  • 12% para valores entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22;
  • 14% para valores entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57;
  • contribuição previdenciária fixada em R$ 751,99 para valores acima de R$ 6.433,57.

Cálculo do FGTS

Para qualquer valor bruto somado no recibo incide a alíquota de 8%, e o Fundo de Garantia não é descontado do funcionário.

Emissão do aviso de férias

O empregador tem a obrigação legal, segundo o Artigo 135 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de emitir aviso oficial de concessão de férias ao empregado, documento que tem de ser assinado por ambos.

A emissão deve ocorrer com no mínimo 30 dias de antecedência em relação ao dia no qual o funcionário sairá em férias.

Emissão do recibo de férias

O recibo é uma espécie de holerite específico para registro dos valores envolvidos no cálculo de férias e oficialização do seu pagamento, que deve ser emitido e entregue ao funcionário até dois dias antes da data do início do período de descanso, juntamente ao pagamento do valor líquido que consta no recibo.

Decisão da data de concessão das férias

Conforme o Artigo 134 da CLT, é a empresa que decide unilateralmente o período no qual cada funcionário gozará as suas férias, de acordo com o que é mais conveniente levando em conta a disponibilidade do seu quadro de funcionários. Porém, as partes podem extraoficialmente decidirem juntas e chegarem a um consenso, como ocorre dentro de muitos negócios.

Possibilidade de compra e venda de parte das férias

A lei permite que até 10 dias de férias sejam vendidas pelo funcionário à empresa. E nesse caso a decisão unilateral fica a cargo do empregado, que pode optar pela venda para aumentar sua renda.

Se essa for a opção do trabalhador, ele deve avisar o empregador sobre ela até 15 dias antes da conclusão do período aquisitivo das férias.

O valor referente a férias vendidas pelo funcionário chama-se abono pecuniário, que também é acrescido de um terço. Quem tem direito a férias integrais no valor de R$ 1.500, por exemplo, se vender os 10 dias autorizados à venda recebe abono pecuniário de R$ 500, referente aos 10 dias, e mais R$ 166,66 (1/3).

Sobre o abono pecuniário não ocorrem incidências, sendo recebido integralmente pelo empregado e não gerando gastos adicionais ao empregador, como valor de FGTS.

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