Agenda tributária: os prazos das obrigações da sua empresa

O empresário deve ficar atento aos prazos mensais e anuais de entrega de declarações e pagamentos de impostos, pois precisa se antecipar a ambos para evitar que ocorram atrasos nas apurações e na elaboração das escriturações.

A seguir, vamos listar as principais obrigações de rotina, mensais e anuais, com seus dias, antecipações e prorrogações de prazos e o que cada uma solicita das empresas.

Salve a página em seus favoritos para consultar a agenda de impostos e declarações quando necessário.

Dia 7

Pagamento do FGTS

O Fundo de Garantia deve ser pago no dia 7 e esse prazo não é prorrogado e nem adiantado por conta de feriados ou finais de semana.

Então, se o dia 7 do mês cair no domingo a empresa tem de se programar para pagar a guia do FGTS até o dia útil anterior, a sexta-feira dia 5, já que os aplicativos e o internet banking não aceitam pagamentos em finais de semana e feriados mesmo para guias ainda não vencidas.

Envio do CAGED

Outra obrigação com prazo na mesma data é o envio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) do empregador, com dados da folha de pagamentos do mês anterior.

10° dia útil

Envio da DCTF Web

A sigla DCTF significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e seu prazo de transmissão é o 10° dia útil de cada mês. Por isso, na maioria dos meses a data limite é o dia 14, mas pode ficar na agenda tributária entre 12 e 16.

A obrigação não é solicitada para empresas do Simples.

Envio do Sped Contribuições

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Pis e da Cofins, com informações de todas as movimentações das siglas, tem o mesmo prazo da DCTF Web e também não é obrigatória para os optantes do Simples.

Diferentemente do que ocorre com a maioria das declarações, as informações solicitadas se referem a dois meses antes da data de envio. O Sped Contribuições a ser enviado em março, por exemplo, diz respeito a Pis e Cofins apurados, pagos e retidos em janeiro.

15° dia útil

Envio da DCTF Mensal

Para empresas de fora do Simples, existe a DCTF Mensal, além da Web, a ser enviada mensalmente.

Para essa, o prazo é o 15° dia útil do mês, com sua data ficando sempre depois do dia 20, e os dados se referem a dois meses anteriores, como no caso do Sped Contribuições.

Dia 20

Pagamento do imposto do Simples

Os optantes pelo Simples Nacional têm o dia 20 como prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que é prorrogado para o dia útil seguinte em caso de o dia 20 coincidir com dia considerado não útil.

Pagamento do INSS

A contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos do mês anterior também vence no dia 20. Mas aqui, diferentemente do imposto do Simples Nacional, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior em caso de ser fim de semana ou feriado nessa data da agenda tributária.

Pagamento do Imposto de Renda retido na folha de pagamentos

O imposto retido (IRRF) sobre a folha do mês anterior, dos funcionários e dos pró-labores de sócios, tem de ser pago até o dia 20.

Para esse pagamento, o prazo é antecipado em relação ao dia 20 se o dia cair em final de semana ou feriado. Então, o vencimento do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) fica para o dia útil anterior.

Dia 25

Pagamentos de Pis e Cofins

Empresas do Lucro Presumido, do Real ou do Arbitrado têm até o dia 25 de cada mês para pagar o Pis e a Cofins apurados sobre o faturamento do mês anterior, data que é antecipada para o dia útil anterior se 25 coincidir com com fim de semana ou feriado.

Dias 30 e 31

Pagamentos do IRPJ e da CSLL

Os pagamentos do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL) das empresas do Lucro Presumido vencem nos dias 30 e 31 dos meses que sucedem encerramentos de trimestres. Por exemplo, após a apuração do IRPJ referente ao primeiro trimestre (janeiro, fevereiro e março), o DARF emitido tem como prazo 30 de abril.

Nas duas siglas ocorre antecipação do prazo para o dia útil anterior no caso de o último dia do mês de pagamento ser sábado, domingo ou feriado.

Quando o negócio opta pelo Lucro Real anual, seu DARF é pago após o encerramento do ano base até 31 de janeiro, com antecipação do prazo em caso de coincidência com sábado ou domingo.

Prazos específicos

Envio mensal do Sped Fiscal

O prazo para a EFD do ICMS depende do estado onde a empresa está sediada. Há estados com datas diferenciadas, como 12, 15 e 25, e alguns até estabelecem prazos distintos para negócios da mesma localidade de acordo com as atividades desempenhadas. Portanto, o ideal é confirmar a data com o contador ou com a própria Secretaria da Fazenda (Sefaz).

O período de apuração é sempre o mês anterior ao de entrega.

Optantes pelo Simples não são obrigados a declarar.

Envio anual do Sped Contábil 31 de maio

A Escrituração Contábil Digital (ECD) conta com informações fiscais e contábeis que influenciam na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL para negócios fora do Simples.

Envio anual da DIRF 28 de fevereiro

A Declaração de Imposto Retido na Fonte compreende todas as retenções de Imposto de Renda do ano anterior em pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas, sendo obrigatória também para optantes do Simples.

Envio anual do Lalur  30 de junho

O Livro de Apuração do Lucro Real é obrigatoriedade exclusiva das empresas do regime do Lucro Real, com informações que compõem a apuração do lucro líquido, base do IRPJ e da CSLL dessas empresas.

Envio anual da Defis 31 de março

Aqui se trata de uma obrigação específica do Simples Nacional: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, com dados de faturamento, impostos, compras, quadro societário e outros detalhes do negócio optante.

Precisa saber sobre mais alguma data da agenda tributária ou detalhes de uma obrigação? Visite os outros conteúdos do blog ou deixe sua dúvida nos comentários.

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