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Acompanhantes de mães solo poderão ter licença remunerada

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe uma novidade importante para mães solo: a possibilidade de indicar uma pessoa para receber licença remunerada de cinco dias consecutivos em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente. A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), busca oferecer suporte legal a trabalhadoras que não contam com a ajuda de um parceiro, considerando que 55% das mães brasileiras criam seus filhos sem cônjuge, segundo pesquisa do Datafolha.

O projeto prevê que a mãe solo faça uma indicação formal por escrito, declarando que não possui quem a auxilie nesse período. A pessoa indicada deve apresentar ao empregador a declaração da mãe e comprovação do evento — atestado médico no caso de parto ou certidão de adoção/guarda judicial. É necessário também que o aviso ao empregador seja feito com 30 dias de antecedência, garantindo que a empresa possa se organizar sem prejuízos. Em situações emergenciais, como parto antecipado ou guarda imediata, a comunicação pode ser feita por telefone ou mensagem, com posterior formalização dos documentos.

Embora se assemelhe à licença-paternidade, a novidade tem diferenças claras: não é automática e só se aplica aos casos em que a mãe é solteira, viúva ou divorciada, dependente de indicação formal. Para empresas, isso significa ajustes nos departamentos de recursos humanos e contabilidade, incluindo registro da ausência, folha de pagamento e cálculo de encargos. A medida traz segurança jurídica, prevenindo o uso indevido do benefício e garantindo que seja aplicado apenas em casos comprovados.

O projeto aprovado ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), votação no plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá ao Senado. Para virar lei, precisa ser sancionado pelo Presidente da República. A aprovação dessa licença representa um avanço no fortalecimento da rede de apoio a famílias vulneráveis, adaptando a legislação à realidade de mães solo e oferecendo respaldo legal tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

Se você é mãe solo ou empregador e quer entender melhor como essa nova licença pode impactar sua rotina ou a gestão de pessoal da sua empresa, nosso escritório está à disposição para orientar sobre direitos trabalhistas, procedimentos corretos e adaptações na contabilidade e RH, garantindo que você esteja sempre em conformidade com a legislação.