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Décimo terceiro salário: conheça as regras, prazos e como funciona o cálculo

O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores contratados pela CLT. Criado em 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual e deve ser pago até dezembro, de forma integral ou proporcional ao período trabalhado no ano.

O valor integral é devido ao empregado que trabalhou durante os 12 meses do ano. Quando a admissão ocorre ao longo do ano, o pagamento é proporcional. Meses com 15 dias ou mais de trabalho contam como mês cheio.

Exemplos:
• Admissão até 15/01/2024: direito ao valor integral.
• Admissão em 10/05/2024: pagamento de 8/12 avos.

Prazos de pagamento

O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas:

1ª parcela: entre fevereiro e novembro, com prazo final em 30 de novembro. Corresponde a 50% da remuneração sem descontos.

2ª parcela: até 20 de dezembro, com incidência de INSS e IR, quando aplicável.

Regras para remuneração variável

Trabalhadores que recebem comissões, horas extras e adicionais têm cálculo baseado em médias:

  • A primeira parcela usa a média salarial de janeiro a novembro.

  • A segunda parcela complementa o valor com base em 11/12 avos.

  • Um ajuste final, até 10 de janeiro do ano seguinte, considera a média dos 12 meses.

Quem tem direito?

Recebem o benefício: empregados CLT, domésticos, rurais e avulsos.
Não recebem: estagiários, autônomos e pessoas jurídicas.

Fiscalização

O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza o cumprimento da lei. Em caso de atraso ou cálculo incorreto, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou registrar denúncia nos canais oficiais do MTE.

O décimo terceiro é um direito fundamental que garante renda extra no fim do ano e exige organização financeira das empresas para evitar multas e penalidades.