Hora Extra: Como Calcular o Percentual Correto e Evitar Problemas Trabalhistas
Você sabe quanto deve pagar de adicional de hora extra aos seus colaboradores?
Se a resposta não veio rápida, você não está sozinho. Muitos gestores têm dúvidas sobre o percentual correto de hora extra — e esse erro pode custar caro para a empresa.
A boa notícia? A legislação é clara, e com as informações certas, você evita dores de cabeça e passivos trabalhistas.
O que diz a lei sobre hora extra?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 59, estabelece que o adicional de hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.
Isso significa que se um colaborador recebe R$ 20,00 por hora trabalhada, a hora extra não pode ser inferior a R$ 30,00.
Mas atenção: esse é o piso. Acordos e convenções coletivas podem prever percentuais mais vantajosos — e você precisa respeitar o que for mais benéfico ao trabalhador.
Convenção coletiva pode mudar esse percentual?
Sim! E aqui está um ponto que muitos gestores ignoram.
Dependendo da categoria profissional, a convenção coletiva pode determinar percentuais de 60%, 70% ou até mais para horas extras em dias úteis, sábados, domingos ou feriados.
Por isso, consultar a convenção coletiva da sua categoria é essencial antes de definir os valores na folha de pagamento.
O que acontece se eu pagar menos?
Pagar hora extra abaixo do percentual mínimo legal é uma infração trabalhista grave. Os riscos incluem:
- Autuação pelo Ministério do Trabalho
- Passivos trabalhistas que podem ser cobrados na Justiça
- Multas e indenizações ao colaborador prejudicado
Além disso, o erro pode se estender a todos os funcionários, gerando um passivo significativo para a empresa.
Como garantir que sua empresa está pagando corretamente?
Aqui vai um roteiro prático:
1. Identifique a convenção coletiva da sua categoria
Verifique se há percentuais superiores ao mínimo legal.
2. Configure seu sistema de folha corretamente
Certifique-se de que os percentuais estão parametrizados de forma adequada.
3. Treine sua equipe de RH
Garanta que todos entendam como aplicar os adicionais corretamente.
4. Revise anualmente
As convenções coletivas são atualizadas. Acompanhe as mudanças na data-base da categoria.
5. Faça auditorias periódicas
Valide os cálculos antes do fechamento da folha para evitar erros em massa.
Banco de horas é uma alternativa?
Sim. A CLT permite a compensação de horas extras por meio do banco de horas, desde que haja acordo coletivo e o limite de 10 horas diárias seja respeitado.
Mas cuidado: o banco de horas precisa ser formalizado e bem gerido. Caso contrário, as horas extras deverão ser pagas normalmente.
Conclusão: clareza protege sua empresa
Pagar hora extra corretamente não é apenas uma obrigação legal — é uma forma de valorizar sua equipe e proteger o futuro da sua empresa.
Se você ainda tem dúvidas sobre como aplicar os percentuais corretos ou quer revisar sua folha de pagamento, converse com quem entende do assunto.
A Luvisetto & Associados está pronta para ajudar você a manter sua gestão trabalhista em dia, com segurança e tranquilidade. Entre em contato e vamos conversar sobre como podemos ser parceiros do seu crescimento.