O sócio pode retirar dinheiro da empresa, mas toda transferência precisa ter uma finalidade definida, documentação e registro contábil adequado. Segundo a Receita Federal, desde janeiro de 2026 também existem novas regras de Imposto de Renda para determinadas distribuições de lucros e dividendos.
Ter saldo na conta bancária da empresa não significa que o dinheiro esteja livre para uso pessoal. A pessoa jurídica possui patrimônio próprio, separado dos bens dos sócios, e os recursos podem estar comprometidos com impostos, salários, fornecedores, empréstimos e capital de giro.
Pró-labore é uma forma de retirada
O pró-labore remunera o sócio que trabalha na administração ou nas atividades da empresa. O pagamento deve ser contabilizado e está sujeito à contribuição previdenciária e, conforme o valor, ao Imposto de Renda.
Distribuição de lucros exige contabilidade
Outra forma de retirar dinheiro da empresa é pela distribuição de lucros. Para isso, é necessário demonstrar que houve resultado positivo e que o valor distribuído possui respaldo contábil.
Desde 2026, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mesmo mês, há retenção de 10% de IRRF sobre o valor total distribuído. A responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento é da empresa pagadora.
As distribuições também devem ser informadas à Receita Federal, inclusive por empresas do Simples Nacional e MEIs, mesmo quando o rendimento for isento.
Reembolsos e empréstimos também exigem cuidado
O sócio pode receber reembolso de despesas realizadas em nome da empresa, desde que os gastos estejam relacionados à atividade e sejam comprovados por documentos.
Empréstimos ou adiantamentos ao sócio também precisam ser formalizados e registrados. Transferências sem justificativa ou o pagamento frequente de despesas particulares com recursos da empresa podem caracterizar confusão patrimonial.
O Código Civil estabelece que a pessoa jurídica não se confunde com seus sócios. Em situações de abuso e confusão patrimonial, pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica.
Portanto, o sócio pode retirar dinheiro da empresa, mas não de maneira aleatória. Pró-labore, lucros, reembolsos e empréstimos possuem tratamentos diferentes. Antes de fazer a transferência, o ideal é consultar a contabilidade para preservar o caixa e evitar riscos fiscais e jurídicos.