Empresas do Simples Nacional terão uma nova obrigação a partir de 1º de novembro de 2026. Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) prestadoras de serviços deverão passar a utilizar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
Segundo a Receita Federal, a mudança estava inicialmente prevista para setembro, mas o prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 191/2026.
Como será a emissão da NFS-e no Simples Nacional?
Com a nova regra, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NFS-e padrão nacional pelo Emissor Nacional, disponível na internet, ou utilizar sistemas próprios integrados ao ambiente nacional por meio de API.
A medida busca padronizar a emissão da nota fiscal de serviços, que atualmente pode variar conforme o sistema adotado por cada município.
Quais empresas serão obrigadas?
A obrigatoriedade alcança especificamente micro e pequenas empresas prestadoras de serviços sujeitas à emissão da NFS-e.
Isso significa que a mudança não determina que todas as notas fiscais de mercadorias emitidas por empresas do Simples Nacional passem a utilizar o mesmo sistema.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviços, o padrão nacional já é obrigatório desde setembro de 2023.
E a Reforma Tributária?
Entre novembro e dezembro de 2026, as empresas deverão utilizar o novo emissor, mas continuarão seguindo as regras atuais do Simples Nacional.
As mudanças relacionadas à CBS e ao IBS, criados pela Reforma Tributária, terão efeitos para os optantes do regime a partir de 2027, conforme as regras previstas na regulamentação.
Como as empresas devem se preparar?
Com a proximidade do prazo, empresas prestadoras de serviços devem verificar se seus sistemas de emissão de NFS-e estão preparados para operar no padrão nacional.
A adaptação antecipada pode reduzir riscos de dificuldades na emissão de documentos fiscais quando a obrigatoriedade entrar em vigor.